LEI Nº 1.681, de 26 de abril de 2023

 

DENOMINA "INÊS ALTOÉ FRANCO" A PEM NOSSA SENHORA AUXILIADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Pré-Escola Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora Auxiliadora, localizada na Sede do Município de Marilândia-ES, passa a denominar-se: "Pré-escola Municipal de Educação Infantil "Inês Altoé Franco".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 26 de Abril de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.