O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1.647, de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 26 de Abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.