LEI Nº 1.680, de 26 de abril de 2023

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A LEI MUNICIPAL Nº 1.647 DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 1.647, de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um número máximo de 67 (sessenta e sete) estagiários, sendo 58 (cinquenta e oito) para nível superior, 05 para nível técnico e 04 (quatro) para pós-graduação."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 26 de Abril de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.