O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental Ângelo Bravin, localizada no Distrito de Sapucaia, Marilândia-ES, passa a denominar-se: "Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Tempo Integral Ângelo Bravin".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 12 de Abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.