LEI Nº 1.679, de 12 de abril de 2023

 

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR SITUADA NO DISTRITO DE SAPUCAIA, ALTERANDO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 486, DE 13 DE ABRIL DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental Ângelo Bravin, localizada no Distrito de Sapucaia, Marilândia-ES, passa a denominar-se: "Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental de Tempo Integral Ângelo Bravin".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 12 de Abril de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.