LEI Nº 1.672, de 17 de janeiro de 2023

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com o repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentária e o Plano Plurianual no exercício de 2023 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 17 de janeiro de 2023.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

12

EDUCAÇÃO

 

 

367

EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

 

0004

EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE

 

 

2.106

APOIO ÀS ATIVIDADES DA APAE DE MARILÂNDIA

 

 

3.3.50.43

Subvenções Sociais

2500 - Recursos Ordinários

R$ 200.000,00