O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Prefeitura Municipal, rubrica orçamentária para custear despesa com o repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentária e o Plano Plurianual no exercício de 2023 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 17 de janeiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO I |
|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
12 |
EDUCAÇÃO |
|
|
367 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
|
|
0004 |
EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE |
|
|
2.106 |
APOIO ÀS ATIVIDADES DA APAE DE MARILÂNDIA |
|
|
3.3.50.43 |
Subvenções Sociais |
2500 - Recursos Ordinários |
R$ 200.000,00 |