O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se aos requisitos do cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos previstos no item 4, do Anexo III, da Lei n° 1502 de 18 de março de 2020, a carteira nacional de habilitação na categoria "C".
Art. 2º Acrescenta-se às atribuições características do cargo de Fiscal, previsto no item 11, do Anexo III, da Lei nº 1502 de 18 de março de 2020, a função de fazer o corte e a religação do fornecimento de água ao usuário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 16 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.