LEI Nº 1.669, de 16 de dezembro de 2022

 

ALTERA A LEI 1502 DE 18 DE MARÇO DE 2020 ACRESCENTANDO-SE REQUISITO E ATRIBUIÇÕES A CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE MARILÂNDIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta-se aos requisitos do cargo de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos previstos no item 4, do Anexo III, da Lei n° 1502 de 18 de março de 2020, a carteira nacional de habilitação na categoria "C".

 

Art. 2º Acrescenta-se às atribuições características do cargo de Fiscal, previsto no item 11, do Anexo III, da Lei nº 1502 de 18 de março de 2020, a função de fazer o corte e a religação do fornecimento de água ao usuário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 16 de dezembro de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.