O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Marilândia-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em Anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais).
Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:
DESPESA POR GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA |
Fixada para 2023 |
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais |
31.051.400,00 |
3.2 - Juros e Encargos da Dívida |
190.385,00 |
3.3 - Outras Despesas Correntes |
24.638.675,00 |
4.4 - Investimentos |
2.315.540,00 |
4.6 - Amortização da Dívida |
224.000,00 |
99- Reserva de Contingência |
580.000,00 |
Despesa Total |
59.000.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS |
Fixadas para 2023 |
% Participação |
0001 - GABINETE DO PREFEITO |
1.412.670,00 |
2,39% |
0002 - PROCURADORIA GERAL |
588.550,00 |
1,00% |
0003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA |
277.780,00 |
0,47% |
0004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO |
257.490,00 |
0,44% |
0005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
2.203.275,00 |
3,73% |
0006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS |
150.860,00 |
0,26% |
0007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.570.710,00 |
2,66% |
0008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
6.527.700,00 |
11,06% |
0009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
16.989.730,00 |
28,80% |
0010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
2.749.720,00 |
4,66% |
0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
17.442.235,00 |
29,56% |
0012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL |
2.753.410,00 |
4,67% |
0013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
1.283.890,00 |
2,18% |
0014 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
1.941.980,00 |
3,29% |
1000 - CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA |
2.850.000,00 |
4,83% |
Total das Despesas |
59.000.000,00 |
100,00% |
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:
§ 1º Suplementar em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
§ 2º Suplementar em 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Executivo Municipal, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2023.
§ 3º Suplementar em 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Executivo Municipal, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022.
Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Art. 8º É dispensada, ao Poder Executivo e Legislativo, a autorização legislativa específica para abertura de créditos adicionais através de anulação total ou parcial das dotações orçamentárias, entre os valores de um elemento de despesa para outro dentro de um mesmo projeto ou atividade, limitando-se a 10% do total do orçamento geral.
Art. 9º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:
I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2023;
II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32);
III - tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal.
IV - proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o exercício de 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2023 e esta Lei Orçamentária Anual, e os seus respectivos anexos.
Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.
Marilândia/ES, 06 de dezembro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.