LEI Nº 1.664, de 28 de novembro de 2022

 

CRIA A GRATIFICAÇÃO POR RESPONSABILIDADE TÉCNICA CONTÁBIL - GRTC, AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ANALISTA DE GESTÃO MUNICIPAL - CONTABILIDADE PERTENCENTES AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil - GRTC destinada aos ocupantes dos cargos de Analista de Gestão Municipal - Contabilidade, que estejam em efetivo exercício, lotados na Secretaria Municipal de Finanças, devida em razão das atividades cuja realização possam gerar corresponsabilidade perante os órgãos de controle.

 

§ 1º A gratificação de que trata esta lei, será arbitrada pelo Prefeito Municipal, e sua concessão regulamentada por decreto.

 

§ 2º Os ocupantes do cargo de que trata o caput que recebam outras gratificações especiais mensais, poderão fazer opção pelo recebimento da GRTC.

 

Art. 2º Os ocupantes de Cargo Público efetivo que trata a presente Lei, receberão Gratificação de Responsabilidade Técnica inerentes a área contábil, vinculada a assinatura e responsabilização pelas atividades desenvolvidas, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento inicial do referido Cargo Público.

 

§ 1º A gratificação somente será atribuída ao (s) servidor (es) que estiver no efetivo exercício da função a ela atinente e durante os afastamentos que o regime jurídico considerar como de efetivo exercício.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Marilândia-ES, 28 de novembro de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.