O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica Contábil - GRTC destinada aos ocupantes dos cargos de Analista de Gestão Municipal - Contabilidade, que estejam em efetivo exercício, lotados na Secretaria Municipal de Finanças, devida em razão das atividades cuja realização possam gerar corresponsabilidade perante os órgãos de controle.
§ 1º A gratificação de que trata esta lei, será arbitrada pelo Prefeito Municipal, e sua concessão regulamentada por decreto.
§ 2º Os ocupantes do cargo de que trata o caput que recebam outras gratificações especiais mensais, poderão fazer opção pelo recebimento da GRTC.
Art. 2º Os ocupantes de Cargo Público efetivo que trata a presente Lei, receberão Gratificação de Responsabilidade Técnica inerentes a área contábil, vinculada a assinatura e responsabilização pelas atividades desenvolvidas, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento inicial do referido Cargo Público.
§ 1º A gratificação somente será atribuída ao (s) servidor (es) que estiver no efetivo exercício da função a ela atinente e durante os afastamentos que o regime jurídico considerar como de efetivo exercício.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Marilândia-ES, 28 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.