O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o cargo de Coordenador (a) Especial de Proteção e Defesa Civil, no quantitativo de 01 (uma) vaga, em substituição ao cargo de Coordenador (a) de Proteção e Defesa Civil, conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 025, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as modificações inclusas no Anexo I desta Lei, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 24 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
GABINETE
DO PREFEITO
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Símbolo Padrão do Cargo |
Nomenclatura do Cargo |
Quantidade |
CE-2 |
Coordenador (a) Especial de Proteção e Defesa Civil |
1 |