LEI Nº 1.663, de 24 de novembro de 2022

 

ALTERA O Anexo IV DA LEI MUNICIPAL Nº 025, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria o cargo de Coordenador (a) Especial de Proteção e Defesa Civil, no quantitativo de 01 (uma) vaga, em substituição ao cargo de Coordenador (a) de Proteção e Defesa Civil, conforme Anexo I desta lei.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 025, de 19 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com as modificações inclusas no Anexo I desta Lei, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 24 de novembro de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO

POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

GABINETE DO PREFEITO

Símbolo Padrão do Cargo

Nomenclatura do Cargo

Quantidade

CE-2

Coordenador (a) Especial de Proteção e Defesa Civil

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