LEI Nº 1.660, de 09 de novembro de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição, mediante desapropriação por utilidade pública, de uma área de 125,28 m² (cento e vinte e cinco vírgula vinte e oito metros quadrados) pertencente a Fernando Franco, situado na Rodovia Cônego João Guilherme, KM 01, Município de Marilândia/ES, confrontando-se com os desapropriados e estradas municipais registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia/ES sob o nº 3.594, de ordem no Livro nº 2-C.

 

Parágrafo Único. O valor da desapropriação não poderá ultrapassar o valor venal do imóvel.

 

Art. 2º A área descrita no artigo 1º, ora declarada de utilidade pública que objetiva o desapropriação tem os fins exclusivos para construção própria do Município voltadas para a comunidade local.

 

Art. 3º Efetivada a transação ora autorizada, o Poder Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo, cópia da respectiva documentação.

 

Art. 4º Efetivada Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marilândia-ES, 09 de novembro de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.