LEI Nº 1.658, de 19 de outubro de 2022

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 971, DE 09 DE AGOSTO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 971, de 09 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Poderá a Prefeitura Municipal de Marilândia reservar um dia dentro da data comemorativa de Emancipação Política Municipal para ser coroado com apresentação de artistas gospel, no espaço cultural ou espaço público."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, mantendo inalterado os demais dispositivos.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 19 de outubro de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.