O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 971, de 09 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, mantendo inalterado os demais dispositivos.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 19 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.