O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "AGOSTINHO CAMATTA" a Escola Municipal Unidocente de Ensino Fundamentai (EMUEF) "São Pedro de Marilândia", localizada na comunidade de São Pedro de Marilândia, município de Marilândia/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 15 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.