LEI Nº 1.655, de 09 de setembro de 2022

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA, "O LEGISLATIVO NAS ESCOLAS", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Marilândia - Estado do Espírito Santo, a semana de Conscientização Política, "O LEGISLATIVO NAS ESCOLAS", a ser comemorada no mês de agosto, preferencialmente na semana em que comemora o dia do estudante.

 

Art. 2º Nesta semana, as Escolas, no âmbito do Município de Marilândia-ES, poderão promover, de forma clara e objetiva, ciclos de palestras, minicursos e atividades sobre a composição política do País e as efetivas funções e atribuições dos políticos que atuam nas áreas Federais, Estaduais e Municipais, tanto na esfera do Poder Executivo, quanto do Poder Legislativo.

 

Art. 3º O objetivo da Semana da conscientização Política é aperfeiçoar o conhecimento dos estudantes, da realidade dos trabalhos desenvolvidos pela Presidência da República, Senado Federal, Câmara de Deputado Federal, Governo Estadual, Assembléia Legislativa, Prefeitura Municipal e Legislativo Municipal, fazendo com que os estudantes adquiram uma visão cidadã e política, tornando-se futuramente, eleitores conscientes e comprometidos com o processo democrático de nossa Cidade, Estado e País.

 

Art. 4º A Semana da Conscientização Política, criada por esta lei, será incluída no Calendário Oficial do Município de Marilândia.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrárias.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 09 de setembro de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.