O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá incluir na grade curricular o curso de Educação Moral e Cívica e OSPB - Organização Social e Política Brasileira, destinado aos alunos da rede pública de ensino do Município de Marilândia - Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Secretária Municipal de Educação será a gestora do curso e definirá a forma que será inserido no calendário escolar, bem como a faixa etária para o curso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 09 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.