LEI Nº 1.654, de 09 de setembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A INLUSÃO DA MATÉRIA DE EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA E OSPB - ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA BRASILEIRA NO CURRÍCULO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá incluir na grade curricular o curso de Educação Moral e Cívica e OSPB - Organização Social e Política Brasileira, destinado aos alunos da rede pública de ensino do Município de Marilândia - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Secretária Municipal de Educação será a gestora do curso e definirá a forma que será inserido no calendário escolar, bem como a faixa etária para o curso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 09 de setembro de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.