LEI Nº 1.652, de 18 de agosto de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA MORADIA A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, rubrica orçamentária para custear despesa com moradia para famílias de baixa renda, no montante de R$ 3.530.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de:

 

- Excesso de Arrecadação

R$ 2.344.000,00

- Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

001010.08.244.00073.019.4.4.90.51.0000

R$ 1.186.000,00

 

Art. 3º Fica incluída a referida dotação orçamentária, bem com o projeto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e no Plano Plurianual nos exercícios de 2022 a 2025 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 18 de agosto de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR

0008

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

16

HABITAÇÃO

 

482

HABITAÇÃO URBANA

 

0010

SERVIÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

 

3.034

MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA - UG PREFEITURA

 

4.4.90.51

Obras e instalações

R$ 3.530.000,00