O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, rubrica orçamentária para custear despesa com moradia para famílias de baixa renda, no montante de R$ 3.530.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de:
- Excesso de Arrecadação |
R$ 2.344.000,00 |
- Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: |
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001010.08.244.00073.019.4.4.90.51.0000 |
R$ 1.186.000,00 |
Art. 3º Fica incluída a referida dotação orçamentária, bem com o projeto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e no Plano Plurianual nos exercícios de 2022 a 2025 para inclusão das respectivas informações orçamentárias constantes desta Lei no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 18 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
0008 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
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08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
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16 |
HABITAÇÃO |
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482 |
HABITAÇÃO URBANA |
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0010 |
SERVIÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS |
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3.034 |
MORADIA PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA - UG PREFEITURA |
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4.4.90.51 |
Obras e instalações |
R$ 3.530.000,00 |