LEI Nº 1.650, de 18 de agosto de 2022

 

REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias desta Municipalidade, em dois salários-mínimos vigente, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias de recursos federais e próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 18 de agosto de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.