O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias desta Municipalidade, em dois salários-mínimos vigente, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias de recursos federais e próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 18 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.