LEI Nº 1.646, de 25 de julho de 2022

 

DENOMINA "BAIRRO SANTA CECÍLIA", COMUNIDADE DE SANTA CECÍLIA - CÓRREGO DO MACACO - LOTEAMENTO DO LORENZONI, NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "BAIRRO SANTA CECÍLIA", a comunidade conhecida como Santa Cecilia - Córrego do Macaco, no loteamento do Lorenzoni, no município de Marilândia - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 25 de julho de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.