O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "BAIRRO SANTA CECÍLIA", a comunidade conhecida como Santa Cecilia - Córrego do Macaco, no loteamento do Lorenzoni, no município de Marilândia - Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 25 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.