LEI Nº 1.645, de 14 de julho de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marilândia-ES, rubrica orçamentária para custear despesa com pagamento de ressarcimento de pessoal requisitado no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2022, na fonte de recursos demonstrada no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 14 de julho de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0011

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

12

EDUCAÇÃO

 

 

361

ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

0004

EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE

 

 

2.074

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

3.1.90.96

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

1113 - FUNDEB 30%

R$ 45.000,00