O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marilândia-ES, rubrica orçamentária para custear despesa com pagamento de ressarcimento de pessoal requisitado no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2022, na fonte de recursos demonstrada no Anexo I desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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12 |
EDUCAÇÃO |
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361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
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0004 |
EDUCAÇÃO COM DIVERSIDADE, INCLUSÃO E QUALIDADE |
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2.074 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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3.1.90.96 |
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
1113 - FUNDEB 30% |
R$ 45.000,00 |