LEI Nº 1.644, de 14 de julho de 2022

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Serão abordados na Rede Municipal de Ensino de Marilândia, Estado do Espírito Santo, a partir do sexto ano, conceitos sobre educação financeira, visando oferecer aos alunos noções sobre:

 

I - Conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento (dinheiro, cheque, cartões de débito, crédito e pix);

 

II - Difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso de responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;

 

III - Desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança para concretização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras;

 

IV - Fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para concretização de planos e metas de segurança futura.

 

Art. 2º Os conceitos de educação financeira poderão ser abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto político-pedagógico da escola.

 

Art. 3º O chefe do Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 14 de julho de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.