O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Serão abordados na Rede Municipal de Ensino de Marilândia, Estado do Espírito Santo, a partir do sexto ano, conceitos sobre educação financeira, visando oferecer aos alunos noções sobre:
I - Conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento (dinheiro, cheque, cartões de débito, crédito e pix);
II - Difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso de responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;
III - Desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança para concretização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras;
IV - Fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para concretização de planos e metas de segurança futura.
Art. 2º Os conceitos de educação financeira poderão ser abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto político-pedagógico da escola.
Art. 3º O chefe do Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 14 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.