LEI Nº 1.642, de 07 de julho de 2022

 

EXTINGUE O CARGO DE ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO DA LEI 1.506 DE 03 DE MARÇO DE 2020, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência constante na letra "a" do artigo 12º da Lei 1.506/2020.

 

"Art. 12º ...................................................................................

 

a) Extinto;"

 

Art. 2º Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência, constante na letra "b" do inciso I - Grupo I do artigo 13º da Lei 1.506/2020.

 

"I - Grupo I

 

a) .............................................................................................

b) Extinto"

 

Art. 3º Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência constante na letra "a" do inciso V - Nível Especial do artigo 14º da Lei 1.506/2020.

 

"Art. 14º ...................................................................................

 

a) Extinto"

 

Art. 4º Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência constante no Anexo II Dos Cargos, Quantitativos, Vencimentos e carga Horária dos cargos em Comissão Lei 1.506/2020.

 

Art. 5º Fica extinto o cargo de Assessor da Presidência constante no Anexo V das Descrições Sintéticas, Cargos, Requisitos e Atribuições dos Cargos Comissionados da Lei 1.506/2020.

 

Art. 6º Os demais dispositivos da Lei nº 1.506, de 18 de março de 2020, permanecem inalterados.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 07 de julho de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.