O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedado a comercialização, venda e distribuição de agrotóxico ao grupo químico dos organofosforados, carbamatos e Aldicarbe, mais conhecido como "Chumbinho", que produzem risco à vida humana e animal, em todos os estabelecimentos comerciais do município de Marilândia - Estado.
Art. 2º A venda dos agrotóxico s e afins será feita por meio de receituário próprio, prescrito por profissional da área legalmente habilitado, nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 7.802/89, e em estabelecimentos que têm por finalidade precípua a comercialização de produtos agropecuários, devidamente credenciados e autorizados pela ANVISA.
Art. 3º As penalidades administrativas serão aplicadas aos estabelecimentos infratores critério do Poder Executivo Municipal de Marilândia/ES, não eximindo o infrator de eventual responsabilização civil e criminal previstos em lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 22 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.