LEI Nº 1.639, de 22 de junho de 2022

 

DENOMINA "ADÉLIA MOSCON MILANEZZI", CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [CREAS], NO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "ADÉLIA MOSCON MILANEZZI", o Centro de Referência Especializado de Assistência Social [CREAS], no município de Marilândia - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de junho de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.