LEI Nº 1.638, de 22 de junho de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DA COLÔNIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros para a ASSOCIAÇÃO DA COLÔNIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mediante apuração de valor do exercício financeiro de 2022.

 

§ 1º O recurso financeiro mencionando no caput deste artigo será repassado em parcela única em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.

 

§ 2º A ASSOCIAÇÃO DA COLÔNIA ITALIANA DE MARILÂNDIA FRATELLI D'ITÁLIA, apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado a referida associação, deverá estar quite com INSS, FGTS, e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de junho de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.