O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, para atendimento às despesas para criação e estruturação inicial do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, aprovado pela Lei nº 1593, de 14 de dezembro de 2021, consignar nas leis orçamentárias do presente exercício e nos exercícios futuros, dotações especificas para pagamento de contribuição provisórias nos limites mensais estabelecidos no Quadro constante no Anexo único.
Art. 2º A presente contribuição provisória será quitada em 12 parcelas anuais, sendo a primeira até o dia 01 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 09 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.