LEI Nº 1.636, de 09 de junho de 2022

 

APROVA CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA PARA CRIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO INICIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, para atendimento às despesas para criação e estruturação inicial do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce, aprovado pela Lei nº 1593, de 14 de dezembro de 2021, consignar nas leis orçamentárias do presente exercício e nos exercícios futuros, dotações especificas para pagamento de contribuição provisórias nos limites mensais estabelecidos no Quadro constante no Anexo único.

 

Art. 2º A presente contribuição provisória será quitada em 12 parcelas anuais, sendo a primeira até o dia 01 de junho de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 09 de junho de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.