LEI Nº 1.635, de 09 de junho de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR AS CAMPANHAS REALIZADAS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARILÂNDIA - CDL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar e Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia (CDL), divulgação em carro de som e rádio; confecção de cartazes e de cupons para o sorteio para as campanhas, que seguem: "CAMPANHA DO DIA DAS MÃES", "CAMPANHA DO DIA DOS PAIS", SUPER LIQUIDA", "MEGA SALDÃO" e "NATAL PREMIADO" no ano de 2022.

 

Parágrafo Único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir com a realização da Campanha anual, que proporciona aumento nas vendas do comércio e gerando emprego e renda para o município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 09 de junho de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.