O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar e Câmara de Dirigentes Lojistas de Marilândia (CDL), divulgação em carro de som e rádio; confecção de cartazes e de cupons para o sorteio para as campanhas, que seguem: "CAMPANHA DO DIA DAS MÃES", "CAMPANHA DO DIA DOS PAIS", SUPER LIQUIDA", "MEGA SALDÃO" e "NATAL PREMIADO" no ano de 2022.
Parágrafo Único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir com a realização da Campanha anual, que proporciona aumento nas vendas do comércio e gerando emprego e renda para o município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 09 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.