O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações no Orçamento Anual de 2022, até o limite de 10% do total do orçamento do município para o exercício, utilizando-se como fonte o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 17 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.