O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, rubrica orçamentária para custear despesa com a desapropriação de área para construção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 17 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO I |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0008 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
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08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
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17 |
SANEAMENTO BÁSICO |
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512 |
SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
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0010 |
SERVIÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS |
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3.013 |
AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO |
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4.4.90.61 |
Aquisição de Imóveis |
2001 - Recursos Ordinários |
R$ 20.000,00 |