LEI Nº 1.633, de 17 de maio de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, rubrica orçamentária para custear despesa com a desapropriação de área para construção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 17 de maio de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0008

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

 

17

SANEAMENTO BÁSICO

 

 

512

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

 

 

0010

SERVIÇOS URBANOS, SANEAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

 

 

3.013

AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE SANEAMENTO BÁSICO

 

 

4.4.90.61

Aquisição de Imóveis

2001 - Recursos Ordinários

R$ 20.000,00