O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com o Consórcio Público para Defesa e Revitalização do rio Doce para o exercício financeiro de 2022, no total de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por mês.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes da Secretaria de Planejamento e Governo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 17 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.