LEI Nº 1.632, de 17 de maio de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA DESPESA DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA DEFESA E REVITALIZAÇÃO DO RIO DOCE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no seu Orçamento, rubrica orçamentária para custear despesa com o Consórcio Público para Defesa e Revitalização do rio Doce para o exercício financeiro de 2022, no total de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por mês.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes da Secretaria de Planejamento e Governo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 17 de maio de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.