LEI
Nº 163, DE 19 DE AGOSTO DE 1991
ALTERA
NÍVEL DO CARGO DE PROFESSOR DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Os níveis do cargo
de Professor I e II do Quadro de Pessoal do Magistério Municipal ficam
alterados na conformidade do Anexo I que integra a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei, entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/91,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 19 de agosto de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.