LEI Nº 1.629, de 11 de maio de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A APOIAR O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar o apoio necessário ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER DE MARILÂNDIA/ES.

 

Parágrafo Único. O apoio descrito no caput deste artigo tem por objetivo contribuir com os trabalhos prestados pelo INCAPER, que presta assistência aos munícipes, uma vez que a parceria tem contribuído imensamente com o desenvolvimento de nosso município e Estado, tendo em vista a utilização de técnicas sustentáveis.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento anual.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 11 de maio de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.