LEI Nº 1.628, de 03 de maio de 2022

 

ALTERA O Anexo I DA LEI MUNICIPAL Nº 749 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 749/2007, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

REQUISITOS

Técnico de Enfermagem I

19

44 horas

R$ 1.212,00

Curso de nível médio completo + curso Técnico em Enfermagem + Registro no respectivo Conselho.

Auxiliar de Odontólogo

10

44 horas

R$ 1.212,00

Curso de nível médio completo com registro no Conselho Regional respectivo.

 

Art. 2º Mantém-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos constantes no Anexo I da Lei nº 749/2007.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 03 de maio de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.