O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela denominada Ficha Cadastral de Trabalhador Rural, constante no Anexo I da Lei n° 867/2009, que "Dispõe sobre a Disciplina e Regulamentação da Forma de Contratação de Mão de Obra Rural no Município de Marilândia e suas Adjacências, e dá outras providências".
Art. 2º Com as alterações referidas no artigo 1°, o Anexo I passa a vigorar conforme quadro em anexo.
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei nº 867, de 18 de novembro de 2009, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 1.551, de 20 de abril de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 03 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.