O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Da nova redação ao Caput do artigo 1º, altera os §§ 5º, 6º, 8º e acrescenta o §12º, passando a vigoram com as seguintes redações:
"Art. 1º A exploração de atividades de comércio informal em logradouros públicos, através de equipamento do tipo isopor, carrinhos, banca desmontável, barracas, food trucks e trailers durante as Festas de Emancipação Política e Administrativa do Município de Marilândia/ES e outros Festejos de responsabilidade da Prefeitura Municipal, dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer - SEMCEL, através do Secretário Municipal.
§ 6º Os pontos terão o tamanho total de 09 (nove) metros quadrados, sendo 3 (três) metros de comprimento por 3 (três) metros de largura.
§ 8º A autorização será concedida à pessoa física e as entidades sem fins lucrativos, vedando-se o licenciamento de mais de 02 (dois) pontos por solicitante, sendo que, o ponto adicional adquirido deverá ser da mesma atividade e integrado lado a lado. O interessado pagará o valor integral da UFPMM por cada ponto adquirido, conforme equipamento, atividade, dimensões e valores previstos a seguir:
Equipamento |
Atividade |
Valor |
Instalação |
Retirada |
Isopor e Carrinhos |
Brinquedos, Algodão Doce, Balões, Pipocas, Amendoim, Batatas e similares |
20 UFPMM |
No dia de início da Festa. |
No dia que termina a Festa. |
Bancas e Barracas |
Comidas (Cachorro quente, Churros, Batatas e similares) |
100 UFPMM |
Até 02 (dois) dias antes do início da Festa |
Até o dia posterior à data final dos festejos. |
Bancas e Barracas |
Comidas e Bebidas (Churrasco, Cachorro quente, Churros, Batatas e similares; Refrigerante, Cerveja, Água) |
200 UFPMM |
Até 02 (dois) dias antes do início da Festa |
Até o dia posterior à data final dos festejos. |
Bancas e Barracas |
Drinks ou Bebidas |
250 UFPMM |
Até 02 (dois) dias antes do início da Festa |
Até o dia posterior à data final dos festejos. |
Food Trucks e Trailers |
Comidas e Bebidas (Churrasco, Cachorro quente, Churros, Batatas e similares; Refrigerante, Cerveja, Água) |
400 UFPMM |
No dia de início da Festa. |
No dia que termina a Festa. |
§ 9º .........................................................................................
§ 10 .........................................................................................
§ 11 .........................................................................................
§ 12 Para a atividade de Food Trucks e Trailers, será cobrada a taxa única, referente a uma concessão de espaço, no entanto, será concedido dois espaços de atividade de comidas e bebidas."
Art. 2º Da nova redação ao Caput do artigo 2º, acrescenta o inciso III e o Parágrafo Único, passando a vigoram com as seguintes redações:
"Art. 2º As inscrições para o exercício de atividades de comércio informal em logradouro público, serão realizadas conforme agendamento na SEMCEL, para fins de licenciamento do comércio informal, através da apresentação dos seguintes documentos;
I - .............................................................................................
II - ............................................................................................
III - Cadastro para pessoas físicas para atividade do comércio informal, Anexo a esta lei.
Parágrafo Único. Para concessão, a Título Precário, ao interessado exercer a atividade de comércio informal, é necessário a apresentação dos itens I, II e III do caput deste artigo e a aprovação técnica da COMISSÃO DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA PARA COORDENAR OS FESTEJOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE DESTE MUNICÍPIO."
Art. 3º Da nova redação ao Caput do artigo 10, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Da nova redação ao Caput do artigo 14º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os demais dispositivos da Lei nº 1.141, de 23 de junho de 2014, permanecem inalterados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 19 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.