O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o cargo de Fiscal de Posturas, no quantitativo de 01 (uma) vaga, conforme Anexo I.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 749/2007, que passa a vigorar com a seguinte modificação, mantendo-se os demais cargos, quantitativos e vencimentos.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
REQUISITOS |
Fiscal de Posturas |
01 |
30 horas |
R$ 1.212,00 |
Curso de nível Superior nas áreas de gestão, meio ambiente ou saúde com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 12 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.