LEI Nº 1.618, de 24 de março de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARILÂNDIA - APAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros de forma anual para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), mediante apuração de valor de exercício financeiro de 2022.

 

§ 1º O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será repassado em parcelas mensais em conformidade com as normas estabelecidas em Termo de Colaboração.

 

§ 2º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE apresentará a devida prestação de contas, na forma a ser estabelecida por meio de Termo de Colaboração/Fomento, atendendo o disposto na Lei nº 13.019/2014.

 

§ 3º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, também fará a prestação de contas a Câmara Municipal de Marilândia-ES no mesmo prazo.

 

Art. 2º Para o recebimento das parcelas do repasse, ora autorizado, A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia-ES - APAE, deverá estar quite com o INSS, FGTS e com o erário municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 24 de março de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.