LEI Nº 1.616, de 24 de março de 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 772, DE 15 DE ABRIL DE 2008, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal 772, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, a saber:

 

"Art. 4º Os membros do COMCULTUR serão indicados pelos órgãos ou entidades que representarem e serão nomeados através de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato de 02 (dois) anos.

 

§ 1º Não haverá qualquer remuneração pelo exercício da função de conselheiro.

 

§ 2º Os integrantes que representam a sociedade sejam democraticamente eleitos por seus respectivos segmentos."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 24 de março de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.