RATIFICA A RESOLUÇÃO Nº 04/2021 E RESOLUÇÃO Nº 02/2022 DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS – COINTER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ratifica a Resolução COINTER nº 04/2021 que cria os cargos de Agente de Contratações, Auxiliar de Serviços Gerais e médico veterinário para o Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, autorizada por meio da Assembléia Geral do Consórcio em 08 de dezembro de 2021.
Art. 2º Ratifica a Resolução COINTER nº 02/2022 que cria atualiza o vencimento dos servidores do COINTER com lotação no Serviço de Inspeção Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 15 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.