LEI Nº 1.612, de 15 de março de 2022

 

RATIFICA A RESOLUÇÃO Nº 04/2021 E RESOLUÇÃO Nº 02/2022 DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS – COINTER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ratifica a Resolução COINTER nº 04/2021 que cria os cargos de Agente de Contratações, Auxiliar de Serviços Gerais e médico veterinário para o Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, autorizada por meio da Assembléia Geral do Consórcio em 08 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º Ratifica a Resolução COINTER nº 02/2022 que cria atualiza o vencimento dos servidores do COINTER com lotação no Serviço de Inspeção Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 15 de março de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.