A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autoriza do a conceder um Abono mensal de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Marilândia.
Parágrafo Único. O Abono de que trata este Artigo, terra vigência para os meses de junho, julho e agosto do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/06/91, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 17 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.