O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao caput do artigo 117:
Art. 2º Dá nova redação ao Inciso II do artigo 117.
"I – ...........................................................................................
II - Excetuam-se da proibição prevista neste artigo, os estabelecimentos, legal e adequadamente instalados, para criação, venda, exposição, competição e tratamento de animais, abatedouros, quando licenciados pelos órgãos de saúde competentes e para fins didáticos, pedagógicos e experimentais."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 15 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.