LEI Nº 1.607, de 22 de fevereiro de 2022

 

DENOMINA "GARDILINO FURLAN", CAMPO DE FUTEBOL DA COMUNIDADE DE ALTO PATRÃO MOR, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "GARDILINO FURLAN", campo de futebol, localizado na Comunidade de Alto Patrão Mor, zona rural, no município de Marilândia - Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 22 de fevereiro de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.