O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear despesa com o repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 15 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL ANEXO I |
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1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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09 |
SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE |
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10 |
SAÚDE |
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122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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0008 |
SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS |
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2.040 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE |
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3.3.50.43 |
Subvenções Sociais |
2001 - Recursos Ordinários |
R$ 70.000,00 |