LEI Nº 1.603, de 15 de fevereiro de 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA REPASSE FINANCEIRO À APAE."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, rubrica orçamentária para custear despesa com o repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia - APAE, no montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 15 de fevereiro de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO I

1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

09

SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

 

 

10

SAÚDE

 

 

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

0008

SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS

 

 

2.040

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

3.3.50.43

Subvenções Sociais

2001 - Recursos Ordinários

R$ 70.000,00