O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal de Marilândia autorizado em reajustar no percentual de 7% (sete por cento) sobre os atuais níveis de vencimentos.
Art. 2º O reajuste de que se trata o caput do artigo 1º desta lei será aplicada aos eventuais vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, ocupante de cargos efetivos e comissionados.
Art. 3º O reajuste será concedido retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Art. 4º Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 15 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.