O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, aos servidores do Poder Legislativo Municipal, a gratificação denominada "Abono Feliz Aniversário" no valor de 01 (um) salário mínimo, vigente no mês da concessão, que será pago ao ensejo da data de aniversário do servidor, na folha de pagamento do mês correspondente.
Art. 2º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:
I – Mais de uma advertência escrita nos últimos dois anos;
II - Punição com suspensão dos últimos cinco anos;
III - Mais de três faltas sem justificativa e compensação no período de 12 (doze) meses anteriores a data de aniversário do beneficiado;
a) para fins desta lei, também considera-se falta o saldo negativo em decorrência do somatório dos atrasos e/ou saídas antecipadas injustificadas e não compensadas, dentro do prazo deste inciso, quando resulte na carga horária diária do servidor.
Art. 3º A gratificação instituída nesta lei, não será incorporado aos salários e/ou vencimentos para quaisquer efeitos.
Art. 4º Dispositivos da presente lei poderão ser regulamentados por ato da Mesa Diretora.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01 de janeiro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 15 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.