LEI Nº 1.599, de 10 de janeiro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NO MÊS DE JANEIRO DE 2022 UM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio alimentação complementar no mês de janeiro do ano de 2022, de forma excepcional, para os servidores da Administração Direta.

 

§ 1º Fica também autorizado ao Chefe do Poder Executivo e ao Presidente da Autarquia do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia/ES a conceder um auxílio alimentação complementar para os servidores do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia/ES), no mês de janeiro do ano de 2022, e de forma excepcional, no mesmo valor do auxílio alimentação pago em dezembro de 2021:

 

I - O valor citado no §1º será creditado no cartão-alimentação do servidor, no mês de janeiro de 2022 de forma única, e que será complementar ao valor já creditado mensalmente conforme Lei Municipal que rege a matéria para servidores do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia/ES).

 

§ 2º O auxílio alimentação complementar para dos Servidores da Administração Direta será no mesmo valor pago em dezembro de 2021, e creditado no cartão-alimentação do servidor, no mês de janeiro de 2022 de forma única que será complementar ao valor já creditado mensalmente através da Lei Municipal 848/2009.

 

Art. 2º O valor concedido será repassado em única parcela a cada servidor municipal ativo e no exercício de suas funções inerentes ao cargo.

 

Art. 3º O valor referente à concessão do auxílio complementar de alimentação, não se incorpora ao vencimento ou remuneração dos servidores para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou previdenciária.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 10 de janeiro de 2022.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.