O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento do Serviços Autônomos de Água e Esgoto - SAAE, rubrica orçamentária para custear despesa com pagamento de ressarcimento de pessoal requisitado no montante de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0014141751200156.003 Operação e Manutenção do Sistema de Água
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 21 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR ESPECIAL
ANEXO I
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
VALOR |
0014 |
SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
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14 |
SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE |
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17 |
SANEAMENTO |
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512 |
SANEAMENTO BÁSICO |
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0015 |
SANEAMENTO BÁSICO URBANO |
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6.004 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO |
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3.1.90.96 |
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
1001 - Recursos Ordinários |
R$ 18.500,00 |