LEI Nº 1.597, de 21 de dezembro de 2021

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO DO SAAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento do Serviços Autônomos de Água e Esgoto - SAAE, rubrica orçamentária para custear despesa com pagamento de ressarcimento de pessoal requisitado no montante de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), conforme dotação orçamentária descrita no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0014141751200156.003 Operação e Manutenção do Sistema de Água

3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia-ES, 21 de dezembro de 2021.

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL

ANEXO I

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE RECURSO

VALOR

0014

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

 

 

14

SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

 

 

17

SANEAMENTO

 

 

512

SANEAMENTO BÁSICO

 

 

0015

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

 

 

6.004

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO

 

 

3.1.90.96

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

1001 - Recursos Ordinários

R$ 18.500,00