O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município a Semana Municipal de Trânsito, a ser realizada no mês de setembro, nos dias que antecedem ou sucedem o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 23 do mesmo mês.
Art. 2º A semana instituída pelo Artigo 1º desta Lei poderá conter programação que incentiva a educação, a conscientização e o respeito no trânsito, tanto de motoristas, motociclistas, quanto de pedestres e ciclistas, através de eventos e ações que envolvam toda comunidade.
Art. 3º Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará através de Decreto as demais disposições necessárias ao fiel cumprimento da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia-ES, 14 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.